Código
RC134
Área Técnica
Oculoplástica
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Fundação Hilton Rocha
Autores
- GUILHERME MESQUITA ELIAS BATISTA SOARES (Interesse Comercial: NÃO)
- Vitor Martins Neto Manteufel (Interesse Comercial: NÃO)
- Felipe Leão De Lima (Interesse Comercial: NÃO)
Título
RELATO DE CASO: EXERESE DE CARCINOMA DE CELULAS ESCAMOSAS CONJUNTIVAL POS CICLO DE MITOCINA C
Objetivo
Relatar caso de carcinoma de células escamosas conjuntival submetido a exérese cirúrgica pós ciclo de Mitomicina C.
Relato do Caso
JPB, 86 anos, homem, natural e residente de Congonhas, procurou serviço da Fundação Hilton Rocha (FHR) devido a lesão conjuntival em olho direito (OD) de início há 6 anos. Ao exame refracional apresentou melhor acuidade visual corrigida de 20/50 em ambos os olhos (AO) . Ao exame de biomicroscopia apresentou Córnea Transparente, câmara anterior formada e sem reação, catarata nuclear grau III em AO e lesão conjuntival temporal em OD de aspecto irregular. À fundoscopia apresentava Discos ópticos com escavação fisiológica, Retina aplicada em pólo posterior, vasos anatômicos e mácula livre. Encaminhado ao Setor de Plástica Ocular, onde foi confirmado durante biomicroscopia lesão conjuntival temporal com infiltração corneana nasal inferior, corada por Azul de Toluidina, medindo 7.4mm verticalmente e 12mm horizontalmente. Optado por tratamento conservador com ciclo de Mitomicina C 0.2% 6/6h durante 15 dias e retorno ao departamento. Na consulta de retorno paciente relatou tratamento adequado e persistência da lesão conjuntival. Ao exame biomicroscópico, foram realizadas novas medidas da lesão, medindo 5mm verticalmente e 10mm horizontalmente, sendo então decidido por realização de ressecção cirúrgica com margens de 4mm e biópsia da lesão. Após o procedimento, paciente evoluiu bem sem intercorrências cirúrgicas com resultado de biópsia compatível com Carcinoma de Células Escamosas in situ com margens livres.
Conclusão
O uso de Mitomicina C é efetivo e utilizado como tratamento adjuvante de lesões conjuntivais atípicas. Entretanto não substitui a necessidade de exérese cirúrgica das lesões para posterior diagnóstico anatomopatológico e controle de cura.
ANVISA: 25352012367201880