Código
RC045
Área Técnica
Doenças Sistêmicas
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie
Autores
- GUILHERME ALMEIDA GALORO (Interesse Comercial: NÃO)
- HARYMY BARROS (Interesse Comercial: NÃO)
- FRANCISCO CANTO (Interesse Comercial: NÃO)
Título
SINDROME DE VOGT-KOYANAGI-HARADA (VKH) INDUZIDA POR QUIMIOTERAPICO PARA TRATAMENTO DE MELANOMA.
Objetivo
Descrever um caso de VKH após tratamento de melanoma com a finalidade de alertar os profissionais de saúde para a ocorrência desta síndrome, cujo diagnóstico incorreto e o erro terapêutico podem cursar com complicações.
Relato do Caso
Mulher, 51 anos, chegou ao ambulatório de oftalmologia relatando perda de acuidade visual em ambos os olhos de início há 04 meses. Estava em tratamento quimioterápico com Dacarbazina (DTIC) para melanoma maligno em região da coxa direita há 04 meses. Após o aparecimento dos sintomas oculares, notou manchas hipocrômicas em pálpebra superior bilateralmente associada á poliose. Negava fotofobia, dor ocular e queixas otológicas. Não houve sinais de alteração de SNC e os nervos cranianos também eram normais. Ao exame oftalmológico, apresentava AVCC CD 2m em ambos os olhos. À biomicroscopia, presença de vitreíte bilateral sendo o fundo de olho de difícil visualização pela opacidade de meios. Existiam precipitados ceráticos e sinéquias posteriores bilateralmente. A PIO era de 14mmHg em ambos os olhos. Foi feito o diagnóstico de panuveite grave com vitiligo e poliose sugerindo o diagnóstico de síndrome de VKH. O tratamento foi feito com corticoide local (colírio e injeções subconjuntivais) e oral .
Conclusão
Nesse caso, o fator desencadeante da Síndrome de Harada foi atribuído à imunidade dirigida contra melanócitos resultante da liberação de antígenos pela lise tumoral. Este é o mesmo mecanismo sugerido para o aparecimento do vitiligo nesse contexto. Reconhecer prontamente esta complicação é de fundamental importância tanto para o oncologista como para o oftalmologista que atuam no cuidado destes indivíduos. A instituição precoce do tratamento pode evitar ou minimizar perdas visuais a longo prazo, evitando mais uma intercorrência nesses pacientes.
ANVISA: 25352012367201880