Código
RC090
Área Técnica
Glaucoma
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Fundação Altino Ventura (FAV)
Autores
- KAYO PINHEIRO ESPOSITO (Interesse Comercial: NÃO)
- Michel Bittencourt Santos (Interesse Comercial: NÃO)
- Gabriela Caroline Monteiro de Albuquerque (Interesse Comercial: NÃO)
Título
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TOQUE ENDOTELIAL APOS IMPLANTE DE SUSANNA
Objetivo
Relatar um caso de complicação pós-cirúrgica de paciente com glaucoma refratário submetida ao implante de Susanna.
Relato do Caso
M.C., 61 anos, sexo feminino, portadora de glaucoma refratário ao tratamento clínico. Em 2017 a paciente foi submetida à cirurgia para implante de tubo de Susanna em ambos os olhos na Fundação Altino Ventura, sem intercorrências. Em maio de 2018, paciente apresentou controle pressórico insuficiente, com pressão intraocular (PIO) de 27mmHg, indicando-se implante de segundo tubo de Susanna no mesmo olho. Apresentava acuidade visual corrigida de 20/40 em olho direito e 20/60 em olho esquerdo. Durante acompanhamento ambulatorial, em fevereiro de 2019, a paciente procurou o serviço com queixa de desconforto ocular em olho direito. Ao exame biomicroscopico, observou-se que o tubo em posição nasal inferior apresentava toque endotelial, porém sem descompensação corneana e com controle adequado da PIO. Solicitou-se paquimetria (582 mm x 632 mm), microscopia e OCT de câmara anterior para documentação. Optou-se por tratamento conservador com observação. Paciente evoluiu com melhora do desconforto ocular, e no momento se encontra em acompanhamento ambulatorial no Departamento de Glaucoma com acuidade visual corrigida em olho direito de 20/40 e PIO de 13 mmHg.
Conclusão
O caso relatado traz à discussão o tratamento de uma complicação pós-operatória comum no implante de próteses antiglaucomatosas. Nota-se que a conduta conservadora no toque endotelial do tubo pode ser adotada em casos como o apresentado, em que não houve mudança da acuidade visual, aumento da PIO e descompensação da córnea. Além disso, a complicação apresentada não determina a falência do procedimento.
ANVISA: 25352012367201880