Código
RC142
Área Técnica
Oftalmopediatria
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: UNICAMP
Autores
- PLINIO AUGUSTO TRINDADE ABREU (Interesse Comercial: NÃO)
- JONAS GUSTAVO TRINDADE DE ABREU (Interesse Comercial: NÃO)
Título
PARALISIA DO NERVO ABDUCENTE E O DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE SINDROME DE GRADENIGO: UM RELATO DE CASO
Objetivo
O objetivo deste relato é realizar uma breve revisão sobre a síndrome de Gradenigo, também conhecida como petrosite apical, uma tríade clínica composta por otite média, nevralgia do trigêmeo e paralisia do nervo abducente. Consiste em uma complicação rara da otite média aguda, mas com potencial fatal, necessitando diagnóstico e tratamento precoces.
Relato do Caso
Paciente do sexo masculino, 8 anos, comparece ao Serviço de Oftalmologia acompanhado da mãe com história de desvio medial de olho direito há 2 dias, além de dor retro-orbitária, diplopia e sensação de queimação em hemiface direita. Ao exame oftalmológico, acuidade visual 20/20 (J1) em ambos os olhos, conjuntiva sem alterações, córnea transparente, câmara anterior formada sem reação, reflexos fotomotor e consensual presentes, defeito pupilar aferente negativo, déficit de abdução de olho direito -2, Prisma Cover 60 dp, disco óptico corado, sem edema, retina sem alterações. Excluídos à anamnese comorbidades, uso de medicações ou trauma, porém história de otalgia à direita há 2 meses. Aventada a hipótese diagnóstica de Síndrome de Gradenigo, foi realizada TC de crânio, órbita e osso temporal, com velamento de mastóide à direita. A equipe de Otorrinolaringologia indicou internação hospitalar, antibioticoterapia e corticoterapia venosa. O paciente recebeu alta após 7 dias com melhora completa do quadro otológico e da dor em hemiface, porém apenas parcial da paralisia do nervo abducente (desvio de 30 dp). Após 2 meses da alta hospitalar, em acompanhamento ambulatorial, não havia sinais de déficit de abdução em olho direito.
Conclusão
Torna-se imperativa ao oftalmologista a suspeição diagnóstica da Síndrome de Gradenigo ao se deparar com uma paralisia de nervo abducente, já que seu prognóstico é reservado, com necessidade de tratamento imediato.
ANVISA: 25352012367201880