Sessão de Relato de Caso


Código

RC142

Área Técnica

Oftalmopediatria

Instituição onde foi realizado o trabalho

  • Principal: UNICAMP

Autores

  • PLINIO AUGUSTO TRINDADE ABREU (Interesse Comercial: NÃO)
  • JONAS GUSTAVO TRINDADE DE ABREU (Interesse Comercial: NÃO)

Título

PARALISIA DO NERVO ABDUCENTE E O DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE SINDROME DE GRADENIGO: UM RELATO DE CASO

Objetivo

O objetivo deste relato é realizar uma breve revisão sobre a síndrome de Gradenigo, também conhecida como petrosite apical, uma tríade clínica composta por otite média, nevralgia do trigêmeo e paralisia do nervo abducente. Consiste em uma complicação rara da otite média aguda, mas com potencial fatal, necessitando diagnóstico e tratamento precoces.

Relato do Caso

Paciente do sexo masculino, 8 anos, comparece ao Serviço de Oftalmologia acompanhado da mãe com história de desvio medial de olho direito há 2 dias, além de dor retro-orbitária, diplopia e sensação de queimação em hemiface direita. Ao exame oftalmológico, acuidade visual 20/20 (J1) em ambos os olhos, conjuntiva sem alterações, córnea transparente, câmara anterior formada sem reação, reflexos fotomotor e consensual presentes, defeito pupilar aferente negativo, déficit de abdução de olho direito -2, Prisma Cover 60 dp, disco óptico corado, sem edema, retina sem alterações. Excluídos à anamnese comorbidades, uso de medicações ou trauma, porém história de otalgia à direita há 2 meses. Aventada a hipótese diagnóstica de Síndrome de Gradenigo, foi realizada TC de crânio, órbita e osso temporal, com velamento de mastóide à direita. A equipe de Otorrinolaringologia indicou internação hospitalar, antibioticoterapia e corticoterapia venosa. O paciente recebeu alta após 7 dias com melhora completa do quadro otológico e da dor em hemiface, porém apenas parcial da paralisia do nervo abducente (desvio de 30 dp). Após 2 meses da alta hospitalar, em acompanhamento ambulatorial, não havia sinais de déficit de abdução em olho direito.

Conclusão

Torna-se imperativa ao oftalmologista a suspeição diagnóstica da Síndrome de Gradenigo ao se deparar com uma paralisia de nervo abducente, já que seu prognóstico é reservado, com necessidade de tratamento imediato.

Promotor

Realização - CBO

Organização

Organizadora

Transportadora Terrestre Oficial

Transportadora Terrestre Oficial

Agência Web

Sistema de Gerenciamento desenvolvido por Inteligência Web

Patrocinador Diamante

Novartis Alcon

Patrocinador Rubi

Essilor
Genom
Johnson&Johnson

Patrocinador Prata

Latinofarma
Zeiss

63º Congresso Brasileiro de Oftalmologia

4 a 7 de setembro de 2019 | Windsor Convention & Expo Center Barra da Tijuca | Rio de Janeiro | RJ | Brasil

ANVISA: 25352012367201880