Código
RC260
Área Técnica
Uveites / AIDS
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Autores
- BRUNA SCHMITT DE LACERDA (Interesse Comercial: NÃO)
- MARIANA FERNANDEZ SIMÃO (Interesse Comercial: NÃO)
- FELIPE TELOKEN DILIGENTI (Interesse Comercial: NÃO)
Título
COROIDITE TUBERCULOSA SERPIGINOSA-LIKE COM TESTE TUBERCULINICO PREJUDICADO POR USO INADVERTIDO DE CORTICOIDE SISTEMICO
Objetivo
Relatar caso de paciente jovem com coroidite tuberculosa serpiginosa- like com teste tuberculínico falso negativo.
Relato do Caso
Paciente masculino, 18 anos, caucasiano, previamente hígido, procurou atendimento por escotoma em olho direito de início há 2 meses. Iniciado tratamento com prednisona oral (0,5mg/kg/dia) e sulfametoxazol + trimetoprima 800mg+160mg sem investigação etiológica com melhora parcial dos sintomas. Na investigação subsequente negava contato e exposição a tuberculose, sorologias para sífilis, HIV e Bartonella negativas, raio-x e tomografia computadorizada de tórax normais, teste tuberculínico (T.T) coletado na vigência de corticoide sistêmico entre 5-9mm e QuantiFERON-TB Gold (QFT) positivo. Ao exame apresentava biomicroscopia do segmento anterior normal, fundoscopia com múltiplas lesões profundas com aspecto geográfico em ambos os olhos em fases diversas de cicatrização e atividade identificadas principalmente pela autofluorescência. Hipótese diagnóstica de coroidite tuberculosa serpiginosa- like bilateral em paciente jovem. Iniciado tratamento específico com rifampicina, isoniazida, etambutol e pirazinamida com cicatrização das lesões ambos os olhos.
Conclusão
O diagnóstico diferencial das coroidites é de suma importância em regiões endêmicas de tuberculose, sendo essencial a investigação adequada prévia ao início do tratamento sistêmico. No caso descrito, o uso inadvertido de corticoide sistêmico induziu a teste tuberculínico com valores menores que o esperado e consequente atraso na terapêutica adequada, além do risco de progressão da doença infecciosa na vigência de imunossupressão medicamentosa.
ANVISA: 25352012367201880