Código
RC016
Área Técnica
Córnea
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: AEBES - HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA (HEVV)
Autores
- VINICIUS CESAR FERREIRA ROSA (Interesse Comercial: NÃO)
- MAISER ARIEL MEDRANO VELASQUEZ (Interesse Comercial: NÃO)
- CLAUDIA AKEMI SHIRATORI (Interesse Comercial: NÃO)
Título
CERATITE INFECCIOSA EM PACIENTE COM SINDROME PARRY-ROMBERG
Objetivo
Relatar um caso de ceratite infecciosa em paciente portadora de Síndrome de Parry-Romberg
Relato do Caso
Paciente feminina, 37 anos, atendida no Hospital Evangélico de Vila Velha em agosto/2018 com quadro de sensação de corpo estranho e prurido ocular direito há 1 mês. Ao exame, acuidade visual corrigida era conta dedos em olho direito. À ectoscopia: enoftalmo, hipotrofia em hemiface direita de musculatura da mímica sem comprometimento de pele e preservação de tecido ósseo, frouxidão horizontal e rebaixamento da pálpebra inferior direita. À biomicroscopia, apresentava desepitelização corneana e afinamento central importante com infiltrado algodonoso com hifas e hipópio. Iniciado tratamento tópico com Pimaricina 5%, Moxifloxacino 5% e Dexametasona 1% e indicado transplante de córnea penetrante de urgência devido risco de perfuração ocular. A paciente negava trauma e relatava inicio de assimetria facial há cerca de 15 anos. Realizado transplante de córnea em 07/08/18, porém houve recidiva de infiltrado infeccioso, sendo realizado retransplante em 30/08/18. Diante da persistência de desepitelização associada ao mau posicionamento palpebral, foi avaliada pela oculoplástica e, diante dos sinais clínicos e história pregressa, foi sugerido o diagnóstico de Síndrome de Parry-Romberg, sendo realizado tarsorrafia definitiva em 25/03/19.
Conclusão
A Síndrome de Parry-Romberg é uma doença rara, diagnosticada pela atrofia hemifacial característica, lenta e progressiva de tecido subcutâneo, muscular e osteocartilaginoso. Achados oftalmológicos ocorrem em 10-35% dos pacientes, dentre eles enoftalmo progressivo, alterações palpebrais, ceratopatia de exposição e diminuição da sensibilidade corneana, como no presente caso. Embora não haja tratamento direcionado para a síndrome, os achados oftalmológicos podem requerer tratamento específico.
ANVISA: 25352012367201880