Código: RC075
Área Técnica: Neuroftalmologia
PARESIA DE VI PAR SECUNDARIA A MENINGITE POR COMPLICAÇAO DE TRAUMA FACIAL ANTIGO: RELATO DE CASO
Relatar um caso de diplopia por paresia do VI par após meningite associada a trauma facial antigo.
AFA, masculino, 38 anos, natural e procedente de Santa Bárbara-Bahia, com queixa de diplopia há 01 mês após meningite bacteriana. Relata trauma facial há 02 anos, com intervenção cirúrgica e sem sequelas visuais. À época a TC de crânio acusava fraturas etmoidais à direita com encefalocele e herniação de componente extraconal orbitário e do músculo reto medial. Ao exame oftalmológico, AV c/c: 20/20 AO. MOE: boa fixação em AO, preferindo OE sem alternar. Medidas longe/perto, P&C FOE, sc: ET30^. Às versões, limitação de abdução de OD, ultrapassando ligeiramente a linha média. Indicados exercícios ortópticos. Retornou em 1 mês com melhora da diplopia e leve esotropia residual (P&C FOE, sc: ET10^). TC de órbitas com os mesmos achados do exame antigo, à exceção de evidências de manipulação cirúrgica em ossos da face. Neurocirurgia solicitou parecer quanto a possível encarceramento do RM. Feito Teste de Ducção Ativa com leve limitação da abdução à direita, Teste de Força Passiva negativo, sem restrição mecânica quanto ao RM e Teste de Forças Geradas com força reduzida em RL, indicando, portanto, paresia do nervo abducente à D. Encaminhado para correção das fraturas, para evitar novos quadros de infecção por contiguidade.
Comumente, o oftalmologista é convocado para avaliar fraturas de órbita em traumas faciais complexos. Logo, além da avaliação de exames de imagem, é de suma importância o conhecimento da propedêutica clínica no diagnóstico diferencial entre encarceramento e paralisia/paresias musculares através dos testes de ducções ativa e passiva e de forças geradas, para definir conduta. Ademais, o caso ilustra bem a possibilidade de complicações indiretas, como a infecção por contiguidade pela não correção de encefalocele antiga, levando à paresia de VI par.