TUBERCULOSE OCULAR PRESUMIDA: UM RELATO DE CASO
Relatar o caso de um paciente portador de Tuberculose Ocular presumida, e orientar a comunidade médica para o reconhecimento precoce da doença.
I.T.C, branco, sexo masculino, 30 anos, com queixa de diminuição progressiva da acuidade visual em ambos os olhos (AO) há 1 mês, pior em olho direito (OD). Nega queixa de fotofobia, dor ou hiperemia ocular. Refere também queixa de tosse produtiva e pirose há 2 meses. Nega febre ou perda de peso. Nega doenças sistêmicas prévias, uso de medicações, cirurgia ocular ou antecedentes oftalmológicos. Nega antecedentes familiares oftalmológicos. Ao ser questionado, paciente nega contato com pacientes com sintomas respiratórios nesse mesmo período. O exame oftalmológico inicial revelou em OD refração estática +1,00 -1,00 180° e em olho esquerdo (OE) +1,25 -1,50 160°, com acuidade visual (AV) final corrigida 20/100 e 20/40, respectivamente. À biomicroscopia do segmento anterior, não apresentou alterações ou sinais de uveíte anterior em AO. Tonometria 15mmHg AO. O exame fundoscópico demonstrou em OD presença de proliferação fibrovascular em retina inferior associado a hemorragias em chama de vela em polo posterior. No OE, observado neovasos de disco, hemorragias em chama de vela em polo posterior, além de hemorragia pré retiniana próximo a arcada temporal inferior, com residual de hemorragia vítrea, em reabsorção. Foram solicitados os exames de retinografia, angiofluoresceinografia, Tomografia de Coerência Óptica macular (OCT) e exames laboratoriais com rastreio infeccioso. Em retorno uma semana após, houve piora da acuidade visual em OD para conta dedos à um metro, com presença de hemorragia vítrea associada. Evoluiu em uma semana com piora da acuidade visual em OD para conta dedos à um metro, com presença de hemorragia vítrea associada. Cultura de escarro em meio Ogawa-Kudoh positiva. Realizado tratamento com esquema RIPE evoluiu com melhora da visão para 20/40 e, AO e reabsorção da hemorragia vítrea.
O diagnóstico de TB ocular clínico presuntivo é indispensável para tratamento eficaz.
Retina
Serviço Oftalmológico de Pernambuco (SEOPE) - Pernambuco - Brasil
LARISSA PETRONIO SAMPAIO, MARINA MESQUITA TENÓRIO, MANUELA PESSOA DE MELO CORRÊA GONDIM
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Responsável Técnica Médica: Wilma Lelis Barboza | CRM 69998-SP