RELATO DE CASO: CELULITE ORBITARIA POR MIIASE PRIMARIA
O termo miíase refere a infestação de vertebrados vivos por larvas de dípteros. O objetivo deste relato é discorrer sobre quadro clínico e tratamento de um caso incomum de celulite orbitária causada por larva de Dermatobia hominis.
Paciente, AMO, 47 anos, sexo feminino, procedente e natural de Aparecida de Goiânia, professora, procurou o serviço do Hospital de Olhos de Aparecida com quadro de edema palpebral superior e inferior em olho esquerdo (OE), associado a dor e prurido intenso há 15 dias. Informa que há 18 dias esteve em um acampamento em zona rural para atividade de pescaria. Relata que procurou atendimento oftalmológico em outro serviço há 6 dias com mesmas queixas, sendo prescrito cefadroxila 500 mg 12/12h, usada por 6 dias, sem melhora clínica. Ao exame oftalmológico apresentava-se com acuidade visual em olho esquerdo de 20/20, na ectoscopia com edema palpebral superior e inferior de 2+/4+, associado a hiperemia local e presença de orifício de aproximadamente 0,5 cm em pálpebra inferior próximo a carúncula lacrimal (figura 01) com crostas. Biomicroscopia com hiperemia conjuntival 1+, sem outras alterações. Inicialmente foi realizado higienização de pálpebra inferior com soro fisiológico, que expos sob visualização direta larva única em orifício. Paciente foi encaminhada imediatamente ao centro cirúrgico, feito dissecação do canal orificial com retirada de larva única e íntegra (figura 02). Após procedimento foi feita prescrição de amoxicilina com clavulanato (875/125mg) de 12/12 horas por 7 dias. Paciente evoluiu com melhora clínica satisfatória.
A oftalmomiíase, mesmo incomum, deve ser sempre considerada como diagnóstico diferencial possível para casos de celulites não responsivas ao tratamento convencional. O tratamento de escolha recomendado é a extração cirúrgica da larva e deve ser instituído com rapidez já que casos avançados podem ser dramáticos, incluindo perda do globo ocular.
Órbita
Hospital de Olhos Aparecida (HOA) - Goiás - Brasil
DEBORAH BORGES DE SOUSA MENDES, Roseane Lucena Marquez, Arnaldo Sergio Neris Pereira
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2022379801