Código
RC056
Área Técnica
Estrabismo
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Universidade de Marília (UNIMAR)
Autores
- DANIEL PIMENTA QUEIROZ (Interesse Comercial: NÃO)
- GLENDHA STEPHANIE MARTINS (Interesse Comercial: NÃO)
- LUCIANA OTTAIANO CERANTOLA ALMEIDA (Interesse Comercial: NÃO)
Título
PARALISIA DO NERVO ABDUCENTE CONGENITA E COVID 19: UM RELATO DE CASO
Objetivo
Descrever um caso de paralisia de sexto nervo craniano bilateral congênito e sua possível relação com a afecção materna por SARS-CoV-2.
Relato do Caso
Paciente de 11 meses de idade, sexo feminino, natural de Avencas-SP. Vem à consulta devido a estrabismo convergente desde os primeiros meses de vida. A mãe relata infecção por SARS-CoV-2 no terceiro trimestre de gestação. Refere atraso no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, sem outras alterações. Ao exame oftalmológico, a criança fixa e segue a luz com ambos os olhos. Na motilidade ocular extrínseca, apresenta déficit de abdução de -4 em ambos os olhos e desvio convergente de 75 dioptrias. Não apresenta nistagmo e alterações de fenda palpebral. Fundoscopia e biomicroscopia sem alterações. Como conduta, foi prescrito oclusão ocular alternada de 1 hora por dia e solicitado exame de ressonância nuclear magnética.
Conclusão
A infecção por SARS-CoV2 e sua neurotoxicidade pode causar o acometimento direto de nervos cranianos ou estes podem ser lesados por resposta inflamatória ou autoimune. Destacamos a raridade dos quadros de paralisia congênita de nervo abducente e os recentes casos descritos na literatura em que se relaciona a infecção por SARS-CoV2 com a paralisia de nervos cranianos.