Sessão de Relato de Caso


Código

RC222

Área Técnica

Uveites / AIDS

Instituição onde foi realizado o trabalho

  • Principal: SANTA CASA BH

Autores

  • BRUNELLE FRANCINO NUNES (Interesse Comercial: NÃO)
  • Janaina A.G. Rocha (Interesse Comercial: NÃO)
  • Wilton Feitosa Araújo (Interesse Comercial: NÃO)

Título

NEURORRETINITE POR DOENÇA DA ARRANHADURA DO GATO

Objetivo

Relatar um caso de Doença da Arranhadura do Gato com comprometimento do nervo óptico, feixe papilomacular e infiltrados retinianos puntiformes.

Relato do Caso

Paciente do sexo feminino, 09 anos, natural de Belo Horizonte, queixa-se de baixa visual em olho esquerdo com início há dois dias. Nega comorbidades ou uso de medicamentos. Refere ter apresentado quadro gripal há 03 semanas com dor de garganta e coriza e há 10 dias linfoadenomegalia cervical. Portador de animais de estimação, vítima de arranhadura pelo seu gato na mão e no antebraço direito há aproximadamente 40 dias. Apresenta acuidade visual menor que 20/400 em olho esquerdo. Biomicroscopia sem alterações. Fundoscopia: edema de nervo óptico com borramento difuso das bordas, estrela macular e foco de inflamação na periferia retiniana. Solicitados exames de sangue com Imunofluorescência positiva para Bartonella Haenselae (IgG 1:256; IgM 1:20). Iniciado tratamento com antibioticoterapia (Eritromicina) e corticoide oral em dose anti-inflamatória por 21 dias. Apresentou melhora gradativa do quadro e ao final do segundo mês apresentava acuidade visual no olho esquerdo de 20/30, com reabsorção de grande parte dos exsudatos retinianos, desaparecimento do foco de retinite e palidez setorial do nervo óptico.

Conclusão

A Doença da Arranhadura do Gato faz parte do diagnóstico diferencial dos quadros de neurorretinite. Apresenta-se por um complexo primário (inoculação da bactéria, pródromo de infecção de vias aéreas superiores, lesão dermatológica e acometimento ganglionar) e um complexo secundário (bacteremia e invasão de um órgão ou sistema), podendo cursar com complicações graves. Na maioria dos casos tem um curso autolimitado, resolvendo-se espontaneamente. Porém nos pacientes em que há um comprometimento clínico mais severo, o uso de antibióticos sistêmicos se faz necessário, na tentativa de evitar sequelas impactantes na qualidade de vida.

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6 a 9 de setembro | Fortaleza | Ceará | Brasil